Contribuição Mensal INSS - 01/2022 em diante
Tabela para empregados, inclusive domésticos e trabalhador avulso - aplicável a partir de 1º de janeiro de 2022 - Portaria MTP/ME nº 12, de 17/01/2022
Salário de Contribuição - R$ | Alíquota |
---|---|
Até R$ 1.212,00 | 7,5% |
De R$ 1.212,01 até R$ 2.427,35 | 9% |
De R$ 2.427,36 até R$ 3.641,03 | 12% |
De R$ 3.641,04 até R$ 7.087,22 | 14% |
Contribuição Mensal INSS - 01/2021 a 12/2021
Tabela utilizada para empregados, inclusive domésticos e trabalhador avulso - aplicável a partir de 1º de janeiro de 2021 - Portaria SEPRT/ME nº 477, de 12/01/2021
Salário de Contribuição - R$ | Alíquota |
---|---|
Até R$ 1.100,00 | 7,5% |
De R$ 1.100,01 até R$ 2.203,48 | 9% |
De R$ 2.203,49 até R$ 3.305,22 | 12% |
De R$ 3.305,23 até R$ 6.433,57 | 14% |
Contribuição Mensal INSS - 03 a 12/2020
Tabela para empregados, inclusive domésticos e trabalhador avulso - aplicável a partir de 1º de março de 2020
Salário de Contribuição - R$ | Alíquota |
---|---|
Até R$ 1.045,00 | 7,5% |
De R$ 1.045,01 até R$ 2.089,60 | 9% |
De R$ 2.089,61 até R$ 3.134,40 | 12% |
De R$ 3.134,41 até R$ 6.101,06 | 14% |
Contribuição Mensal INSS - 01 e 02/2020
Tabela para empregados, inclusive domésticos e trabalhador avulso - aplicável de 1º de janeiro de 2020 a 29 de fevereiro de 2020.
Salário de Contribuição - R$ | Alíquota |
---|---|
Até R$ 1.830,29 | 8% |
De R$ 1.830,30 a R$ 3.050,52 | 9% |
De R$ 3.050,53 até R$ 6.101,06 | 11% |
Até 02/2020 só existiam 3 faixas de Contribuição para o INSS |
Salário Mínimo Federal adotadi no Brasil*
Valor do Salário Mínimo Federal adotado no Brasil a partir de 2018.
* Alguns Estados que possuem legislação própria sobre o piso salárial a ser aplicável em seu território que pode divergir do Salário Mínimo Federal.
Mês/Ano | Legislação | Valor | % Reajuste |
---|---|---|---|
Jan - 2022 | MP nº 1091/21 | R$ 1.212,00 | 10,182 % |
Jan - 2021 | Lei nº 14.158/21 | R$ 1.100,00 | 5,263 % |
Fev - 2020 | Lei nº 14013/20 | R$ 1.045,00 | 0,577 % |
Jan - 2020 | MP nº 916/19 | R$ 1.039,00 | 4,108 % |
Jan - 2019 | DEC nº 9661/19 | R$ 998,00 | 4,612 % |
Jan - 2018 | DEC nº 9255/17 | R$ 954,00 | 1,814 % |
Tabela de incidência Mensal IRRF - 04/2015 em diante
Tabela para cálculo do IRRF sobre a renda e proventos de contribuintes residentes no país ou residentes no exterior que recebam rendimentos de fontes pagadores no Brasil.
Base de Cálculo - R$ | Alíquota - % | Dedução - R$ |
---|---|---|
Até R$ 1.903,98 | - | - |
De R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 142,80 |
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15% | R$ 354,80 |
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 636,13 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 869,36 |
Cota de Salário-família - 01/2021 em diante
O valor da cota do salário-família é devido por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 (quatorze) anos de idade, ou inválido de qualquer idade.
Período | Remuneração | Vlr.Cota R$ | Normativo |
---|---|---|---|
A partir de 01/2021 | Até R$ 1.503,25 | 51,27 | Portaria ME 477 de 12/01/2021 |
A partir de 01/2022 | Até R$ 1.655,98 | 56,47 | Portaria ME 12 de 17/01/2022 |
Bens de Pequeno Valor
Valor dos Bens de Pequeno Valor que podem ser deduzidos como Despesa. Lembrando que, conforme Lei nº 12.973/2014, art.15, a vida útil de tais bens não podem ultrapassar 1 (um) ano.
Período | Ano |
---|---|
Até 31/12/2014 | R$ 326,61 |
Apartir de 01/01/2015 | R$ 1.200,00 |
Alíquota: Lucro Presumido X Lucro Real
Importante considerar que no Lucro Presumido (Regime Cumulativo) não é permitido apropriação de créditos de PIS e COFINS das operações anteriores, já no Lucro Real (Regime Não Cumulativo) os créditos de operãções com previsão na Lei 10.637/02 e 10.833/03, são permitidos.
O Tributo IRPJ no Lucro Presumido é calculado sobre a base de 1,6% (Revenda de Combustível), 8% (Indústria, Comércio, Transporte de Cargas ou Serviços Hospitalares), 16% (Transporte de Passageiros e Bancos) ou 32% (Prestação de Serviços em Geral) do Faturamento Total. Já para determinar a Base da CSLL aplica-se 12% sobre o Faturamento Total para as Atividades em Geral e 32% para Prestação de Serviços, exeto transportes de carga e serviços hospitalares.
ATENÇÃO: Consulte o Decreto nº 9.580/18 e demais legislações aplicáveis para enquadrar corretamente casos específicos. * Especialmente para entender quando aplicar o adicional de 10% para o IRPJ.
Tributo | Lucro Presumido - Regime Cumulativo | Lucro Real - Regime Não Cumulativo |
---|---|---|
PIS | 0,65 % | 1,65 % |
COFINS | 3 % | 7,6 % |
IRPJ | 15* % | 15* % |
CSLL | 9 % 1,08 % ou 2,88 % s/Faturam. |
9 % |