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Regras para a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2022

Dilvulgadas hoje, 24/02, as regras para envio da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2022, Ano-Calendário 2021. Este ano o prazo de envio iniciará em 07/03 e agora terminará em 31/05, às 23h59min59s, devido a prorrogação. Prazo anterior era 29/04.

Estão obrigado a Apresentação da Declaração os Contribuintes que:

I - receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos)

II - Obtiveram receita bruta, com relação à atividade rural, em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos);

III - receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);

IV - Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

V - Tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);

Cronograma de Restituição:
A restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), referente ao exercício de 2022, ano-calendário de 2021, será efetuada em 5 (cinco) lotes, no período de maio a setembro de 2022.

1º lote - 31 de maio de 2022;

2º lote - 30 de junho de 2022;

3º lote - 29 de julho de 2022;

4º lote - 31 de agosto de 2022; e

5º lote - 30 de setembro de 2022.

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Seguro-Desemprego: Quantas parcelas devo receber?

A quantidade de parcelas a receber está relacionado ao tempo trabalhado.

Tem direito a 3 parcelas quem trabalhou, ao menos, 6 meses;

Tem direito a 4 parcelas quem trabalhou, ao menos, 12 meses;

Tem direito a 5 parcelas quem trabalhou, ao menos, 24 meses;

O valor das parcelas variam entre R$ 1.212,00 e R$ 2.106,08, dependendo do valor do salário que recebia o trabalhador.
Detalhe importante:

Para a 1ª solicitação do seguro-desemprego o trabalhador deve ter, pelo menos, 12 meses de carteira assinada nos 18 meses ateriores a data da demissão.

Para a 2ª solicitação do seguro-desemprego o trabalhador deve ter, pelo menos, 9 meses de carteira assinada nos 12 meses ateriores a data da demissão.

Para a 3ª solicitação em diante do seguro-desemprego o trabalhador deve ter, pelo menos, 6 meses trabalhados para receber 3 parcelas, 12 meses para 4 parcelas e 24 meses para 5 parcelas.

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Faltas Justificadas: Quando não descontar uma falta do empregado

Não será considerada falta ao serviço (Art. 473 da CLT), portando não haverá prejuízo do salário nos seguintes casos:

I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;

II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;

III - por cinco dias consecutivos, em caso de nascimento de filho;

IV - por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;

V - até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos têrmos da lei respectiva;

VI - no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar referidas na letra "c" do art. 65 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar);

VII - nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior;

VIII - pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo;

IX - pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro;

X - dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para acompanhar sua esposa ou companheira em até seis consultas médicas, ou exames complementares, durante o período de gravidez;

XI - por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica;

XII - até 3 (três) dias, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada.

Detalhe importante:

No caso de nascimento de filho o prazo será contado a partir da data de nascimento do filho

Para a 2ª solicitação do seguro-desemprego o trabalhador deve ter, pelo menos, 9 meses de carteira assinada nos 12 meses ateriores a data da demissão.

Nota do site: Para se manter as boas relações entre empregado e empregador é recomendado o uso do bom senso, sempre que possível o empregado deve avisar com antecedência de sua necessidade de faltar ao trabalho.

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Liberdade é pouco. O que eu desejo ainda não tem nome. "Clarice Lispector"